Prezados Concidadãos Italianos,
Com decretos do Presidente da República de 06/04/2022, publicados na Gazzetta Ufficiale, Serie Generale, n° 82 de 07/04/2022, foram instituídos 5 referendos populares revogatórios com os seguintes temas:
1) Inelegibilidade após condenação - Pede a revogação da parte da Lei Severino que prevê a inelegibilidade e caducidade automática de parlamentares, membros do governo, vereadores regionais, prefeitos e administradores locais no caso de condenações por crimes graves após sentença definitiva de condenação por delitos não culposos.
2) Prisão preventiva durante as investigações – Pede a revogação do último inciso do art. 274 paragrafo 1°, letra C do Código de Processo Penal, retirando o termo "reiteração do crime" das razões pelas quais os juízes podem ordenar a prisão preventiva em cárcere ou a prisão domiciliar de uma pessoa durante a investigação e, portanto, antes do julgamento.
3) Separação de carreira – Pede a revogação da lei para evitar que magistrados durante sua carreira passem da função de juiz (que julga em um processo) para a de promotor (coordena as investigações e é parte acusadora) e vice-versa.
4) Avaliação dos magistrados pelos advogados – Pede a revogação de normas em matéria de composição do Conselho Diretivo da Corte de Cassação e dos Conselhos Judiciários bem como das competências dos membros laicos que as compõem, podendo os advogados, que integram os Conselhos Judiciais, possam votar na avaliação do trabalho dos magistrados e do seu profissionalismo.
5) Reforma do CSM – Pede a revogação das normas em matéria de eleição dos componentes togados do Conselho Superior da Magistratura dispensando a obrigação do magistrado de coletar de 25 a 50 assinaturas para apresentar sua candidatura ao Conselho Superior da Magistratura.
No envelope eleitoral, além das explicações sobre cada um dos cinco temas questionados, devem estar cinco cédulas em cores diferentes, uma para cada quesito. O voto, entretanto, não é obrigatório e o eleitor poderá votar em todos ou em apenas um ou alguns dos diversos quesitos apresentados.
Cada uma das questões deve ser respondida com um “X no “Sim” para pedir a revogação da lei, ou no “Não” para manter tudo como está agora. Dobradas uma a uma, as cédulas devem ser colocadas dentro do envelope pré-selado para ser postado de volta nos Correios, ou entregue no próprio Consulado.
Na Itália se vota no dia 12 de junho de 2022 e no exterior os eleitores receberão as cédulas eleitorais até o dia 29 de maio e deverão devolvê-las ao Consulado até as 16:00hs locais do dia 09 de junho de 2022.(recomenda-se postar o envelope nos Correios até o dia 05 de junho para que haja tempo hábil do mesmo chegar ao Consulado)
Os eleitores que até o dia 29 de maio não tenham recebido o plico eleitoral em casa poderão entrar em contato com o Consulado e solicitar o duplicado
Lembramos que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição italiana e que, de acordo com a Lei de 27 de dezembro de 2001, n° 459, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nos cadernos eleitorais, podem VOTAR POR CORREIO. Para o efeito, recomenda-se que o eleitor verifique e regularize, junto ao seu Consulado de referência, a sua situação no registro civil (anagrafe) e os dados de residência.
Esse é um referendo revogador e, ao contrário dos referendos confirmativos, para sua validade depende do quorum de 50% mais um dos eleitores, portanto qualquer mudança somente será oficializada caso o quorum mínimo seja atingido, razão pela qual convidamos todos os concidadãos a participarem e a votarem no supra referido referendum revogatório.
Comites de São Paulo
Commissione Giuridica