“ ELEZIONI PER IL RINNOVO DEI COM.IT.ES
Si informa che il 1° agosto 2014 è stato pubblicato il decreto legge n. 109 contenente disposizioni per Il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero in data ancora da stabilire. Nelle more della conversione parlamentare del decreto e dell’approvazione definitiva di un regolamento che disciplini le modalità di voto anche con il ricorso a strumenti informatici, la norma in questione prevede l’esercizio del diritto di voto per corrispondenza – come già previsto dalla legge 286/2003 – con il correttivo dell’invio del plico elettorale ai SOLI ELETTORI, in possesso dei requisiti di legge, CHE NE FACCIANO ESPRESSA RICHIESTA all’Ufficio Consolare competente.
Nel fare riserva di ulteriori comunicazioni su modalità e tempistica delle operazioni elettorali, eventuali richieste per l´esercizio al diritto di voto per le elezioni dei Com.It.Es. saranno accettate dagli Uffici Consolari sin da questa fase purché corredate da copia del documento d’identità del richiedente e dall’indicazione del proprio indirizzo di posta elettronica (si suggerisce di utilizzare il formulário disponibile sul sito www.conssanpaolo.esteri.it ”
“ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COM.IT.ES
Informa-se que no dia 1º de agosto de 2014 foi publicado o decreto-lei nº 109 contendo as disposições para a renovação dos comitês dos italianos no exterior em data a ser ainda estabelecida. Enquanto se aguarda a conversão do decreto parlamentar e da aprovação definitiva de um regulamento que rege a forma de votar, mesmo com a utilização da internet (ferramentas informáticas), a norma em questão prevê o exercício do direito de voto por correspondência – como já previsto na lei 286/2003 – com o envio da cédula eleitoral SOMENTE aos ELEITORES, em poder dos requisitos da lei, QUE O SOLICITEM EXPRESSAMENTE ao Consulado competente.
Ao tomar conhecimento das últimas comunicações sobre o procedimento e data da eleição, todos os pedidos para o exercício do direito de voto para a eleição dos Com.It.Es serão aceitos pelos Consulados, nesta fase, desde que acompanhados de uma cópia do documento de identidade do requerente e informação do próprio endereço eletrônico (sugere-se utilizar o formulário disponível no site www.conssanpaolo.esteri.it ”“ ELEZIONI PER IL RINNOVO DEI COM.IT.ES
Si informa che il 1° agosto 2014 è stato pubblicato il decreto legge n. 109 contenente disposizioni per Il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero in data ancora da stabilire. Nelle more della conversione parlamentare del decreto e dell’approvazione definitiva di un regolamento che disciplini le modalità di voto anche con il ricorso a strumenti informatici, la norma in questione prevede l’esercizio del diritto di voto per corrispondenza – come già previsto dalla legge 286/2003 – con il correttivo dell’invio del plico elettorale ai SOLI ELETTORI, in possesso dei requisiti di legge, CHE NE FACCIANO ESPRESSA RICHIESTA all’Ufficio Consolare competente.
Nel fare riserva di ulteriori comunicazioni su modalità e tempistica delle operazioni elettorali, eventuali richieste per l´esercizio al diritto di voto per le elezioni dei Com.It.Es. saranno accettate dagli Uffici Consolari sin da questa fase purché corredate da copia del documento d’identità del richiedente e dall’indicazione del proprio indirizzo di posta elettronica (si suggerisce di utilizzare il formulário disponibile sul sito www.conssanpaolo.esteri.it ”
“ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COM.IT.ES
Informa-se que no dia 1º de agosto de 2014 foi publicado o decreto-lei nº 109 contendo as disposições para a renovação dos comitês dos italianos no exterior em data a ser ainda estabelecida. Enquanto se aguarda a conversão do decreto parlamentar e da aprovação definitiva de um regulamento que rege a forma de votar, mesmo com a utilização da internet (ferramentas informáticas), a norma em questão prevê o exercício do direito de voto por correspondência – como já previsto na lei 286/2003 – com o envio da cédula eleitoral SOMENTE aos ELEITORES, em poder dos requisitos da lei, QUE O SOLICITEM EXPRESSAMENTE ao Consulado competente.
Ao tomar conhecimento das últimas comunicações sobre o procedimento e data da eleição, todos os pedidos para o exercício do direito de voto para a eleição dos Com.It.Es serão aceitos pelos Consulados, nesta fase, desde que acompanhados de uma cópia do documento de identidade do requerente e informação do próprio endereço eletrônico (sugere-se utilizar o formulário disponível no site www.conssanpaolo.esteri.it ”“ ELEZIONI PER IL RINNOVO DEI COM.IT.ES
Si informa che il 1° agosto 2014 è stato pubblicato il decreto legge n. 109 contenente disposizioni per Il rinnovo dei comitati degli italiani all’estero in data ancora da stabilire. Nelle more della conversione parlamentare del decreto e dell’approvazione definitiva di un regolamento che disciplini le modalità di voto anche con il ricorso a strumenti informatici, la norma in questione prevede l’esercizio del diritto di voto per corrispondenza – come già previsto dalla legge 286/2003 – con il correttivo dell’invio del plico elettorale ai SOLI ELETTORI, in possesso dei requisiti di legge, CHE NE FACCIANO ESPRESSA RICHIESTA all’Ufficio Consolare competente.
Nel fare riserva di ulteriori comunicazioni su modalità e tempistica delle operazioni elettorali, eventuali richieste per l´esercizio al diritto di voto per le elezioni dei Com.It.Es. saranno accettate dagli Uffici Consolari sin da questa fase purché corredate da copia del documento d’identità del richiedente e dall’indicazione del proprio indirizzo di posta elettronica (si suggerisce di utilizzare il formulário disponibile sul sito www.conssanpaolo.esteri.it ”
“ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DOS COM.IT.ES
Informa-se que no dia 1º de agosto de 2014 foi publicado o decreto-lei nº 109 contendo as disposições para a renovação dos comitês dos italianos no exterior em data a ser ainda estabelecida. Enquanto se aguarda a conversão do decreto parlamentar e da aprovação definitiva de um regulamento que rege a forma de votar, mesmo com a utilização da internet (ferramentas informáticas), a norma em questão prevê o exercício do direito de voto por correspondência – como já previsto na lei 286/2003 – com o envio da cédula eleitoral SOMENTE aos ELEITORES, em poder dos requisitos da lei, QUE O SOLICITEM EXPRESSAMENTE ao Consulado competente.
Ao tomar conhecimento das últimas comunicações sobre o procedimento e data da eleição, todos os pedidos para o exercício do direito de voto para a eleição dos Com.It.Es serão aceitos pelos Consulados, nesta fase, desde que acompanhados de uma cópia do documento de identidade do requerente e informação do próprio endereço eletrônico (sugere-se utilizar o formulário disponível no site www.conssanpaolo.esteri.it ”
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