Com o Decreto do Presidente da República Nº 96 de 21 de julho de 2022, o Presidente da República dissolveu as Câmaras. Com o Decreto do Presidente da República nº 97 do mesmo dia, a convocação dos comícios para as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi marcada para 25 de setembro de 2022. Os cidadãos residentes no exterior votarão em candidatos do círculo eleitoral estrangeiro.
De acordo com a Lei nº 459 de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes no exterior inscritos nas listas eleitorais do círculo eleitoral estrangeiro votam por correio, recebendo o envelope eleitoral em seu endereço de residência. Para este fim, recomenda-se verificar e regularizar seus dados pessoais e endereço com seu consulado, de preferência usando o portal online de serviços consulares Fast It (https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco).
Como alternativa ao voto por correio, os cidadãos registrados no AIRE podem ESCOLHER DE VOTAR EM ITÁLIA NO SEU MUNICÍPIO, comunicando sua escolha (OPÇÃO) por escrito ao Consulado ANTES DE 31 DE JULHO DE 2022 (o 10º dia após a convocação da votação). Esta comunicação pode ser escrita em papel comum e – para ser válida – deve conter nome completo do eleitor, data, local de nascimento, local de residência e assinatura, e deve ser acompanhada por uma cópia de um documento de identidade do declarante. Para esta comunicação, também pode usar o formulário apropriado que pode ser baixado do site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (www.esteri.it) ou do seu escritório consular de referência (baixar aqui).
Os eleitores que optarem por votar na Itália nas próximas eleições políticas receberão de seus respectivos municípios italianos o cartão de aviso para votar – nas seções eleitorais na Itália – para candidatos nos círculos eleitorais nacionais e não para aqueles do círculo eleitoral estrangeiro.
A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para uma seção eleitoral.
Em qualquer caso, reitera-se que a opção DEVE SER RECEBIDA (por entrega em mãos de segunda a sexta-feira das 09h às 13h, ou por transmissão postal ou eletrônica para sanpaolo.elezioni@esteri.it) no Escritório Consular EM ATÉ DE DEZ DIAS DEPOIS DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES.
Conforme exigido pelos regulamentos em vigor, será responsabilidade dos eleitores verificar se o aviso de opção enviado pelo correio foi recebido em tempo hábil por seu escritório consular.
A opção de votar na Itália pode ser posteriormente REVOGADA por meio de uma comunicação escrita a ser enviada ou entregue ao escritório consular da mesma forma e dentro do mesmo prazo que para o exercício da opção.
Se alguém optar por retornar à Itália para votar, a lei NÃO prevê qualquer tipo de reembolso para despesas de viagem incorridas, mas apenas para taxas reduzidas dentro do território italiano. Somente os eleitores residentes em países onde as condições para votar por correspondência não são cumpridas (Lei 459/2001, art. 20, par. 1-bis) têm direito ao reembolso de 75% do custo de seu bilhete de viagem, em classe econômica.
O Escritório Consular está disponível para qualquer esclarecimento adicional.