No próximo dia 25 de setembro de 2022 haverá eleições na Itália e nós, italianos residentes no exterior, poderemos exercer esse direito votando primeiro e via correspondência. (até o dia 22 de setembro de 2022 às 16:00hs)
O voto dos italianos no exterior foi estabelecido pela Lei Tremaglia – nome do então ministro para os italianos no mundo, Mirko Tremaglia – e regulamentado pelo DPR 104, de 2 de abril de 2003.
Em 2006 foram instituídas as Circunscrições Eleitorais do Exterior, onde os cidadãos italianos registrados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) e aqueles que estão temporariamente fora da Itália, por um período mínimo de três meses, podem votar por correspondência para eleger seus representantes na Câmara dos Deputados e no Senado.
Existem quatro circunscrições eleitorais italianas no exterior distribuídas da seguinte forma:
Número de Cidadãos | Deputados | Senadores | |
Europa | 3.189.905 | 3 | 1 |
América do Sul | 1.804.291 | 2 | 1 |
América do Norte e Central | 505.567 | 2 | 1 |
África, Ásia, Oceania e Antártica | 306.305 | 1 | 1 |
Total | 5.806.068 | 8 | 4 |
Fonte: Decreto do Presidente da República de 21/07/2022 |
Forma e sistema de governo da Itália.
O Estado Italiano è uma Republica Parlamentar.
O Parlamento, titular do poder legislativo, desenvolve um papel central, uma vez que o governo é uma expressão da maioria parlamentar.
O Primeiro-Ministro é o chefe do poder executivo e escolhe os membros do governo, enquanto o Presidente da Republica, desenvolve essencialmente a função de garante da ordem democrática.
A peculiaridade da forma parlamentar de governo, detentor do poder executivo, depende do Parlamento e especificadamente daqueles partidos políticos que conseguem chegar a um acordo no Parlamento para formar a maioria. A maioria parlamentar, com a colaboração do Presidente da Republica, assume a responsabilidade pela formação do governo, após o que, através de um voto de confiança, assume a responsabilidade politica pela ação governamental
Como votam os eleitores no exterior?
A partir da data de 07 de setembro de 2022, as embaixadas e consulados enviarão aos eleitores regularmente inscritos no AIRE de sua circunscrição um pacote eleitoral contendo:
• uma carta informativa;
• uma cópia da legislação;
• a lista de candidatos às eleições parlamentares;
• o certificado eleitoral;
• o boletim de voto (ou, no caso de várias votações simultâneas, uma cédula diferente para cada tipo de voto);
• o envelope interno (totalmente branco e anônimo) onde deve ser inserida apenas a cédula (ou as cédulas, no caso de múltiplas votações);
• um envelope pré-selado, no qual devem ser inseridos o envelope interno branco (selado e contendo apenas a(s) cédula(s) votada(s) e o cupom da certidão eleitoral, com o endereço da repartição consular para a qual o eleitor deverá devolver a cédula votada.
O voto só poderá ser expresso com uma caneta com tinta preta ou azul.
Se até a data de 11 de setembro de 2022 o eleitor ainda não tiver recebido o envelope com as cédulas, ele poderá solicitar uma segunda via do envelope (DUPLICATO), diretamente à Embaixada ou Consulado Italiano de sua jurisdição. Clique aqui para as instruções do Consulado de São Paulo.
Os envelopes de resposta contendo os votos do eleitor residente no exterior, devem necessariamente e impreterivelmente chegar à Embaixada ou ao Consulado até o dia 22 de setembro de 2022 às 16:00hs. Após esse horário as repartições consulares estarão empenhadas em remeter para a Itália, por via aérea, as cédulas referentes a votação para o escrutínio. Os envelopes recebidos com atraso e os que sobrarem devem ser imediatamente incinerados.
O VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana e que, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nos cadernos eleitorais, podem VOTAR POR CORREIO. Para o efeito, recomenda-se que o eleitor verifique e regularize, junto ao seu Consulado de referência, a sua situação no registro civil (anagrafe) e os dados de residência.
Lembramos que com base no artigo 48 da Constituição Italiana o voto é personalíssimo, livre e secreto. O eleitor tem o dever de: (i) salvaguardar pessoalmente o pacote eleitoral enviado pela Embaixada ou Consulado e, (ii) não ceder o pacote eleitoral a terceiros. O eleitor que em circunscrição estrangeira violar o quanto disposto acima, estará sujeito a sansões dispostas no artigo 18 da Lei 459/2001.
Considerando a importância das eleições políticas de renovação do parlamento italiano de 2022, convidamos todos os concidadãos a participarem ativamente e a votarem para que a nossa circunscrição (América do Sul) eleja 1 (um) Senador e 2 (dois) Deputados que irão nos representar no Parlamento Italiano na próxima legislatura.
Compartilhe esta informação com seus contatos. Você também pode baixar este informativo em PDF clicando aqui!
Commissione Giuridica