No próximo dia 4 de dezembro acontecerão as eleições para o Comitato degli Italiani all’Estero (COMITES), órgãos representativos das comunidades italianas no exterior. Em preparação para o pleito, a O Consulado Italiano de San Paolo divulgou um resumo dos principais requisitos de elegibilidade para aqueles que desejam se candidatar.
Limite de mandatos
- Não podem se candidatar aqueles que já tenham exercido dois mandatos consecutivos como membros de um mesmo Comitê, conforme previsto no artigo 8, da Lei 286.
- Esse limite também se aplica em casos de fusão de dois COMITES em um único órgão, pois há continuidade da representação territorial.
- A restrição não vale quando o candidato muda de circunscrição geográfica, ou seja, é eleito em um Comitê e depois em outro localizado em área diferente.
Incompatibilidades
- É incompatível o exercício simultâneo da função de Corrispondente Consolare com a de membro de um COMITES
Outras situações de inelegibilidade
Não podem se candidatar:
- Pessoas não inscritas no elenco atualizado previsto pela Lei 459/2001.
- Aqueles que não atendam aos requisitos exigidos para candidaturas em eleições administrativas.
- Candidatos que concorram em mais de uma circunscrição ou em mais de uma lista.
- Funcionários do Estado italiano em serviço no exterior, incluindo contratados locais.
- Detentores de cargos institucionais e seus colaboradores remunerados.
- Administradores ou representantes legais de entidades gestoras de atividades escolares no território do Comitê.
- Administradores ou representantes legais de comitês de assistência que recebam financiamento público.
📌 A divulgação desses critérios busca garantir transparência e clareza no processo eleitoral, reforçando a importância da participação consciente da comunidade italiana residente no Brasil.