CURITIBA – PR – A Embaixada da Itália no Brasil determinou, através de comunicação interna, que os consulados não mais troquem informações a respeito de pedidos de reconhecimento de cidadania “iure sanguinis” que pertençam a um mesmo tronco familiar, cujo ancestral “dante causa” é o mesmo para todos. A medida, segundo o conselheiro do CGIE – Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, Walter Petruzziello, é burocrática e, se não ilegal, fere o bom senso.
Em outros tempos, a um irmão que morasse, por exemplo, em São Paulo, e cuja família já tivesse obtido o reconhecimento da cidadania no Rio Grande do Sul, bastava indicar o número do processo realizado em Porto Alegre para se valer da documentação (certidão de nascimento, casamento e morte dos ancestrais) que é comum a todos. Hoje isso não é mais possível, e cada pedido deve repetir toda a documentação já de posse do Estado italiano.
O conselheiro do CGIE segue atendendo ao pedido da Revista Insieme com a gravação de pequenos vídeos abordando os principais problemas relativos ao reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” que são enfrentados pelos ítalo-brasileiros – a maior comunidade itálica do mundo.
Segundo Petruzziello, não há razão plausível para esse procedimento meramente burocrático e protelatório e, segundo ele, o assunto já foi levantado em assembléia do CGIE em Roma, que aprovou uma “ordem do dia” solicitando a revisão da medida que, entretanto, continua em vigor. Segundo algumas fontes consulatas por Insieme, a medida seria completamente ilegal ante o que dispõe o ordenamento jurídico italiano. O entendimento dos burocratas italianos é de que o requerente do reconhecimento da cidadania “iure sanguinis” não é ainda cidadão italiano e que, portanto, a legislação não se aplica ao caso.
Entretanto, consulados como o de São Paulo, vão além, apertando ainda mais a burocracia contra os interesses dos ciddãos: não aceitam nem mesmo documentos de antepassados já existentes no próprio consulado. Uma viso no site informa que “Para os novos requerimentos de reconhecimento da cidadania italiana, os requerentes deverão apresentar toda a documentação necessária, incluindo a certidão de nascimento em original do ascendente emitida na Itália: não será possível utilizar a documentação presente nos arquivos dos parentes que já obtiveram o reconhecimento da cidadania”.