CURITIBA – PR – Na sequência de filmetes sobre a cidadania italiana “iure sanguinis” editados pela revista e portal Insieme, o advogado e conselheiro do CGIE – Conselho Geral dos Italianos no Exterior, Walter Petruzziello discorre, de forma geral, sobre quem tem direito à chamada “dupla cidadania” – assunto que interessa a grande número dos cerca de 30 milhões de ítalo-descendentes que vivem no Brasil.
Pela legislação italiana, o direito é transmitido pelo sangue e, portanto, o primeiro documento a ser buscado é a certidão de nascimento de um ancestral nascido na Itália. Descendentes de cidadão italiano pelo lado materno, entretanto, têm – pelo menos administrativamente – alguma restrição: a mulher é considerada transmissora também apenas a partir de 1948, isto é, conforme informa Alexandre Gambini “a mulher (nascida no Brasil ou na Italia) somente transmite a cidadania italiana para filho(a)s nascidos a partir de 01.01.1948”.
Com a documentação básica em mãos, o ato seguinte é entrar na fila – as chamadas “filas da cidadania”, onde se encontra número calculado em 800 mil, atualmente, e a espera pode superar o tempo de dez anos. Mais um detalhe: o primeiro contato deve ser feito, não com o consulado, mas com uma empresa tercerizada.